Juiz desmonta factoide de Edinho Lobão e Ricardo Murad sobre TCE 04/10/2014 | 6 Comentários O juiz federal Clodomir Sebastião Reis negou a liminar pedida pela campanha de Lobão Filho para afastar o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Edmar Cutrim, do cargo. O pedido havia sido feito após divulgação de áudio de diálogo entre o presidente do Tribunal e o deputado Raimundo Cutrim. A decisão diz que não há qualquer indício de irregularidade no diálogo. A denúncia feita pela coligação de Lobão Filho à Justiça Eleitoral foi logo desfeita com a decisão do juiz federal concedida na manhã do último sábado (04), véspera das eleições. Desde a divulgação do áudio, a campanha de Lobão Filho e os meios de comunicação da família Sarney têm apostado em uma suposta “anulação da eleição”. No entanto, a decisão do juiz federal Clodomir Sebastião Reis apontou que o diálogo de Edmar Cutrim nada trata sobre as eleições majoritárias no Maranhão. Na decisão, o juiz afirma ainda que, ao contrário do que tenta afirmar a coligação de Lobão Filho, a suposta “mudança de lado” de Edmar às vésperas da eleição seria, caso houvesse algum ilícito, mais “benéfica” para a campanha de Lobão Filho, já que este seria aliado do grupo de Lobão até bem recentemente. Sobre a candidatura de Flávio Dino e Roberto Rocha, o juiz considerou a ação “inepta” (ou seja, não possui requisitos necessários para ser ao menos analisada pela Justiça). Afinal, a coligaçção de Lobão Filho não conseguiu apontar qualquer envolvimento dos majoritários e oposição em qualquer ilícito. Sendo apenas meras ilações. Confira abaixo os melhores trechos da decisão: “Ao menos com os elementos probantes carreados com a inicial, sobretudo a mídia eletrônica e sua respectiva ” transcrição” , não se extrai, de pronto, a configuração de qualquer ilícito eleitoral por parte dos interlocutores dos diálogos transcritos. Referem-se, de fato, ao processo eleitoral e, da forma como postada, numa espiada perfunctória, como é própria desse juízo preambular, não se infere, como disse, o cometimento de qualquer delito eleitoral. Ademais, em sendo verdadeiro o rosário de fatos ilícitos supostamente cometidos pelo primeiro Requerido, EDMAR SERRA CUTRIM, e considerando que a campanha eleitoral é finda, conforme revelado nos blogs arremessados aos autos, somente no dia 01 de outubro o Requerido “mudou de lado” , pois que até aquela data apoiava a Coligação Requerente “Pra Frente Maranhão” . Em, assim sendo, esta teria sido muito mais “beneficiada” do que “prejudicada” , posto que todos estes anômalos métodos teriam sido perpetrados em seu favor deste o início da campanha. Não é demais afirmar que o eleitor é soberano nas suas escolhas. Não é porque o prefeito ou o vereador que ele eventualmente tenha prestado apoio na ultima eleição, repentinamente mude de candidato, que ele obrigatoriamente vai mudar. Acreditar nisso é também acreditar que se cuida de verdadeiros currais eleitorais e que o “seu dono” é quem determina em quem aqueles eleitores votarão o que, a meu ver, e peço venha a Requerente, é amesquinhar a vontade soberana do eleitor, ou mesmo dizer que ele não a possui ( nem vontade, nem soberania) e que cuida apenas de uma massa ou “rebanho” disponível a “negociatas políticas” . Demais, a mudança de lado é própria do jogo democrático, em uma negociação republicana, é claro. A matéria jornalística na forma como posta (deixo aqui consignado meu respeito ao jornalismo investigatório), não pode servir de substrato a uma medida tão drástica como a solicitada. Não há qualquer indício de atos ilícitos , a não ser por conjugação de fatos do conhecimento da Requerente e não trazidos à baila neste processo. O pedido de busca e apreensão de computadores se baseia nas conclusões efetuadas pela Requerente, a partir de interpretações e ilações retiradas das conversas. Os diálogos, portanto, não são conclusivos quanto ao seu conteúdo. ” Compartilhe isso:Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)Clique para enviar por e-mail a um amigo(abre em nova janela)Curtir isso:Curtir Carregando... Relacionado 6 Comnetários Marcio MJ disse: 4 de outubro de 2014 às 17:03 A monarquia está chegando ao fim!!! Responder Darlon disse: 4 de outubro de 2014 às 17:11 chupaaaaa Lobinho! Responder danilo54 disse: 4 de outubro de 2014 às 17:19 acabou sua louca, agora é nos kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk cai fora do Maranhao, sua ladra Responder Fora Corruptos disse: 4 de outubro de 2014 às 17:43 Puro factoide produzyido pela Oligarquia desesperada. Só teve um crime, nesse episódio todo, o grampo criminoso feito pela governadora. Responder Mara Cardoso disse: 4 de outubro de 2014 às 18:18 A louca da mansão kkkkkkkkkkkk Responder Taniatomaz disse: 4 de outubro de 2014 às 21:31 Não houve invasão e nem grampo, já que aporta foi aberta pelo segurança e a gravação foi feita do telefone da governadora q teve o cidadão corrupto q recebeu, neta agora é sómesperar, e essa escrita aí dessa decisão cade o documento assinado pelo juiz federal, só vale se for autêntico. Responder Deixe uma resposta Cancelar resposta Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.